Oficio:
VPR DN 18
16071402
Para:
Prefeitura
Municipal de Campinas
Responsável:
Prefeito
Assunto: Salário
esposa e 14º salário pago nos municípios mesmo com outra denominação são
inconstitucionais.
Solicitação:
Suspensão de benefícios que não atendam a constituição Federal e
estadual
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Protocolo:
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TID:
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A Rede Tiete News
com sede em São Paulo e no âmbito de suas atribuições através do Projeto Cidades
e Municípios vem por meio desta baseado no art. 37 da constituição
federal, art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo aplicável aos
Municípios por força do art. 144 e 128 da mesma Carta, bem como
já exposto sob consulta feita ao Supremo Tribunal Federal- STF pelo Prefeito
de Fernandópolis que confirmou que o pagamento do 14ª salário a servidores
de Prefeituras é inconstitucional, na mesma linha no Município de São Carlos
através da excelentíssima Juíza acima citada entrou com liminar
suspendendo o pagamento do beneficio, não por acaso o descaso com o erário
publico e a burla da lei esta presente em vários municípios bem como no
Estado de São Paulo, bom que se diga que na maioria dos estatutos dos
servidores encontramos modalidades que em regra só muda o nome, mas a
finalidade é a mesma, ou seja, 14º salário como exemplos a seguir:
1-
Barueri – Abono merecimento - LEI Nº
1502, de 2 de Maio de 2005.
2-
Vinhedo – Salário Aniversário - LEI Nº
3503, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
3-
Indaiatuba – Vantagem pecuniária - LEI
Nº 5652 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.
4-
São Paulo - Salário Esposa - Lei
8.989, de 29 de outubro de 1.979.
5-
Ferraz de Vasconcelos – Abono Familiar
- LEI COMPLEMENTAR Nº 167, de 13 de dezembro de 2005.
6-
Estado de São Paulo – Salário Esposa -
LEI Nº 10.084, DE 25 DE ABRIL DE 1968.
Nesse contexto, à exceção do 13°
salário e outros previstos na Constituição federal, não se deve admitir o
pagamento de nenhuma outra verba remuneratória (salário base acrescida de
vantagens pecuniárias ou benefício), esses pagamentos não passam por nenhum
dos critérios do teste de razoabilidade, os benefícios também
oneram a folha de pagamento do município,
estado e federação, vale ressaltar
que todo 14º, 15º salários e outros, pagos na iniciativa privada têm como base o
faturamento, no caso do erário publico, todo dinheiro arrecadado tem como bases
impostos pagos pelo cidadão que por regra tem de ser revertido em melhorias aos estados e municípios e
não em favor de funcionários que já tem o que a lei determina, vale dizer que esse encaminhamento esta
registrado em vídeo na rede de computadores (internet) bastando digitar no site
de pesquisa Google www.google.com.br ou youtube www.youtube.com.br o oficio acima citado entre aspas e assistir o vídeo evitando assim qualquer duvida sobre a solicitação, diante
do exposto solicitamos os encaminhamentos necessários para o caso qualquer
informação adicional entrar em contato pelo telefone acima mencionado, todo
oficio mencionado esta disponível no blog vprcidadesemunicipios.blogspot.com/ para analises e confirmações, agradecemos
desde já a atenção recebida
Sem
Mais
Atenciosamente
Lourivaldo Delfino
Presidente da Rede Tiete News

Rede Tiete News
Pela proteção da fé
pela força da lei
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